Benxi
R Pe Anacleto 231
Ponta Grossa
(42) 99982-6056
contato@obyambiental.com
Áreas contaminadas, um risco ao empreendedor. Saiba mais aqui!
Alimentos

Áreas contaminadas

Estudos caracterizam as áreas contaminadas como locais com poluição comprovada por quaisquer substâncias ou resíduos depositados. Os poluentes desta área podem concentrar-se entre os horizontes do solo, nas rochas bem como na água.

As fontes de contaminação da área podem ser diversos: antigos lixões, postos de combustíveis, aterros feitos com entulho, indústria entre outros.

A contaminação da área pode não ser visível, e sem estudos detalhados não é possível determinar se há ou não poluição. Sem este estudo, o risco de se empreender é muito alto, como noticiado por jornais, relatando shoppings e conjuntos habitacionais construídos em áreas contaminadas.

Assim sendo se torna de vital importância, que antes de empreender, ou até mesmo antes de comprar uma propriedade, se realize um estudo de passivos ambientais.

Clique para solicitar um orçamento


Juridicamente, o comprador é responsável pela remediação ou descontaminação da área. Isto representa um custo representativo para o empreendimento, que pode torna-lo inviável economicamente.

Resolução CEMA Nº 129 DE 23/11/2023

Resolução CEMA Nº 129 DE 23/11/2023 Dispõe áreas contaminadas no Paraná. Os principais temas que ela trata seguem abaixo:

Diretrizes para o Procedimento de Gerenciamento de Áreas Contaminadas e Processos de Reutilização

O primeiro tópico de destaque aborda as Diretrizes para o Procedimento de Gerenciamento de Áreas Contaminadas e Processos de Reutilização. A resolução estabelece regras claras e rigorosas para os casos em que há a intenção de alterar o uso do solo de terrenos que anteriormente abrigavam atividades potencialmente poluidoras. Para aprovar a reutilização ou a mudança de uso e emitir a devida Autorização Ambiental, o órgão ambiental exige que o interessado demonstre a aptidão da área ou que os níveis de risco à saúde humana e ao meio ambiente respeitam os limites tecnicamente aceitáveis. Além disso, a resolução instrui os municípios paranaenses a integrar essas regras em seus Planos Diretores, com atenção especial às vulnerabilidades geográficas e hidrogeológicas locais, como a proteção de aquíferos.

Responsabilidade Legal e Técnica no Gerenciamento das Áreas

O segundo ponto crucial trata da Responsabilidade Legal e Técnica no Gerenciamento das Áreas. A norma impõe obrigações severas tanto aos proprietários ou responsáveis legais dos imóveis quanto aos profissionais técnicos contratados. O responsável legal tem o dever de manter e apresentar cronogramas atualizados para a continuidade das ações de remediação e monitoramento até o encerramento seguro das atividades. Paralelamente, o responsável técnico habilitado assume responsabilidade civil e criminal direta por todas as etapas e estudos apresentados; a omissão, a falsificação ou a apresentação de relatórios enganosos que resultem no agravamento da situação ambiental da área geram punições severas, garantindo maior fidedignidade às avaliações de risco.

Critérios para Avaliação de Risco e Tomada de Decisão em Áreas de Risco Confirmado (ACR)

O terceiro tópico relevante envolve os Critérios para Avaliação de Risco e Tomada de Decisão em Áreas de Risco Confirmado (ACR). Quando uma contaminação é tecnicamente confirmada em um terreno, a legislação exige uma avaliação de risco aprofundada para subsidiar as medidas de intervenção e remediação necessárias. Essas ações corretivas dependem diretamente dos diagnósticos técnicos apontados, obrigando a aplicação de soluções de engenharia ou contenção que neutralizem os perigos. O processo só é considerado concluído ou passível de novas etapas de transição quando os estudos ambientais comprovam que os agentes contaminantes foram controlados e não representam mais ameaças ativas ao ecossistema e à população do entorno.

Conama 420/2009

A Res. Conama 420/2009 aplica-se ao gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por substâncias químicas depositadas no solo em decorrência das atividades exercidas pelo Homem. Tem por objetivo a proteção preventiva do solo, para preservar suas funcionalidades. Esta Resolução elenca como o meio essencial para a sustentação da vida e do habitat dos seres vivos. Assim como para oferta de práticas recreacionais, ocupação territorial e permissão de uso público e econômico.